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domingo, 7 de outubro de 2012

Lei da Ficha Limpa





A chamada Lei da Ficha Limpa, antigo anseio popular, impede o político condenado por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos. Foi aprovada no Congresso e sancionada por Lula em 2010, ano eleitoral. A aplicação da lei, porém, dividiu opiniões e levou a um impasse que só se resolveu cinco meses após a eleição, quando o Supremo decidiu que a regra só valerá em 2012. Numa análise rápida pode parecer uma derrota dos eleitores para os políticos corruptos. Não é. Ao decidir pela aplicação da lei apenas a partir de 2012, o tribunal preservou a segurança jurídica brasileira, um dos pilares da democracia


Fonte: //www. veja.com






A lei é uma ação punitiva à criminosos políticos ou suspeitos, ela visa impedir que políticos nessas situações atuem ou participem de eleições. O intuito disso é preservar a moralidade e conservar a integridade da máquina pública. Segundo seu  Artigo 41, será punido o candidato que ‘doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição’, as penas previstas na lei da ficha limpa prevêem desde multa de 1.000 a 50.000 reais á cassação do registro ou do diploma.
O grande trunfo dessa lei é que enfim ela constitui um mecanismo que busca punir os corruptos já que o atual sistema de CPIs era falho, uma vez que o acusado podia escapar da punição caso abandonasse o cargo antes do inquérito ser aberto. Com o advento da lei da Ficha Limpa, o político estando ou não em exercício do cargo é investigado e julgado. E se prevê que com afastamento dos corruptos as eleições poderão enfim escolher melhores líderes e garantir que o dinheiro publico seja respeitado.



Fonte: //www.resumododia.com

3 comentários:

Dioceli disse...

Quando o povo quer e se uni acontecem coisas como essa lei da ficha limpa .Coisa que o cidadão comum precisa de requisito, para conseguir um emprego, os candidatos à nos represenatar deve ter também.

Anônimo disse...

Oláaaaaaaaaaaaaaaaa, que lindoooo, então é um gurizinho néeeeeee, errei no palpite heinnnn, mas depois a irmanzinha vem né rsrsrs, obrigadíssimo por me manter a par amigos queridos, mas quero foto do barrigão viu....e desejo felicidades plena para o casal e para o filhotinho que vai chegar, ameiiii o nome...beijos

Marcia Pimentel disse...

Eu espero que essa lei pegue mesmo. O prefeito que foi reeleito aqui na minha cidade roubou na merenda da escola do município, mesmo assim saiu como candidato. Muito bom o post.

bjs

http://marcia-pimentel.blogspot.com.br/2012/10/meus-livros-venda.html