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quarta-feira, 21 de abril de 2021

Mês Centenário Dona Ivone Lara



Homenagens do blog à essa sambista que, pra quem é da área ou conhece o ritmo, dispensa apresentações. Se viva estivesse, faria 100 anos no último dia 13 de abril, ou melhor, viva ela permanece, o que é bom nunca morre.

Yvonne Lara da Costa, mais conhecida como Dona Ivone Lara, foi uma cantora e compositora brasileira. Conhecida como Rainha do Samba e Grande Dama do Samba ela foi a primeira mulher a assinar um samba-enredo e a fazer parte da ala de compositores de uma escola, a Império Serrano. Formada em enfermagem e assistência social, antes de se consagrar como cantora e compositora, desempenhou importante papel como enfermeira na reforma psiquiátrica no Brasil, ao lado da médica Nise da Silveira, dedicando-se a essa atividade durante mais de trinta anos, antes de se aposentar e dedicar-se exclusivamente à carreira artística.

Fonte :You Tube Oficial




quarta-feira, 14 de abril de 2021

O Tuco-tuco da dunas


             Um dos principais motivos para a criação de Unidades de Conservação nas dunas de Rio Grande é que elas servem de habitat para três espécies ameaçadas de extinção: o tuco-tuco das dunas, a lagartixa das dunas e a capotirágua, planta formadora das dunas embrionárias. Além disso, o tatu mulita, que vive nos campos próximos, mas frequenta as dunas para se alimentar, também é visto com preocupação, embora ainda não tenha sido apontado como espécie ameaçada. Mas de que forma essas espécies passam a ser classificadas assim e merecem uma atenção especial? Quais são as causas deste risco e como podemos melhor proteger a biodiversidade nas nossas dunas?

            A União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN, em inglês), organização não governamental dedicada à conservação ambiental, começou a definir, já na década de 1950, critérios a serem utilizados na análise do grau de ameaça a uma espécie. Embora inicialmente as avaliações fossem globais, o método foi evoluindo e hoje é possível aplicá-lo também regionalmente, dentro dos limites territoriais de um país ou estado, sob certas condições. Uma vez aplicados os critérios, as espécies animais ou vegetais são classificadas, conforme o grau de ameaça, em diferentes categorias e passam a compor as chamadas "listas vermelhas". Estas podem vir a ser incorporadas ao sistema de normas jurídicas de um país ou de um estado, passando a ser oficialmente reconhecidas pelo Estado e merecendo políticas públicas e ações capazes de protegê-las e reduzir a ameaça.

            As categorias indicam assim o "status de conservação" das espécies avaliadas e seguem uma nomenclatura padronizada pela IUCN, hoje utilizada por diversos países. No Brasil, são traduzidas para a língua portuguesa, mas conservam a sigla em inglês, internacionalmente reconhecida.

            O método de avaliação da IUCN e a classificação de uma espécie buscam responder à seguinte pergunta: "Qual a probabilidade de uma espécie tornar-se extinta em um futuro próximo, dado o  conhecimento atual das tendências populacionais, da distribuição e das ameaças recentes, atuais ou projetadas?"

            No Brasil, as listas nacionais são instituídas pelas Portarias do Ministério do Meio Ambiente 443 (flora) e 444 (fauna), ambas de 2014, enquanto no Rio Grande do Sul temos o Decreto 51.797 (fauna) e 52.109 (flora), também de 2014, que instituem nossas listas estaduais. A mesma espécie pode ser classificada em categorias diferentes na lista nacional e na lista estadual, em função do resultado da aplicação dos critérios em dado limite territorial.

            Dentre as espécies de nossas dunas, o tuco-tuco das dunas ("Ctenomys flamarionii") é aquela que possui hoje o status mais preocupante. É considerada uma Espécie Criticamente ameaçada (Cr) em nível nacional, o que significa que a espécie está enfrentando um risco extremamente alto de extinção na natureza. Em nível estadual, ele foi classificado como Espécie Ameaçada (EN), o que, embora significando um risco mais baixo, ainda representa um risco muito alto de extinção na natureza, ou seja, no Rio Grande do Sul.

            Embora a lagartixa das dunas (Liolaemus occipitalis") não seja reconhecida como ameaçada em nível nacional, ela é classificada como Espécie Vulnerável (VU) no Rio Grande do Sul , correndo um alto risco de extinção.

            Além disso, o Tatu-mulita ("Dasypus hybridus") é classificado na lista estadual como Espécie com Dados Insuficientes (DD), o que significa que, embora a espécie não esteja ameaçada de extinção, se reconhece a possibilidade de que possa estar ameaçada, e que pesquisas futuras poderão indicar uma categoria de ameaça.

            As principais ameaças a estas espécies são ligadas à redução ou fragmentação do habitat, em função dos processos de urbanização e atividades turísticas pouco ou mal planejados. A introdução de espécies exóticas também está relacionada a esses riscos. Por este motivo, a criação de Unidades de Conservação nas dunas costeiras de Rio Grande, como preconizado pelo projeto Mar de Areia, executado pelo NEMA (Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental) com patrocínio da Fundação Boticário de Proteção à Natureza, permitirá o ordenamento das atividades dentro e no entorno das dunas. Também poderá disponibilizar recursos para o controle e a fiscalização das ações que prejudiquem essas espécies e para atividades de educação ambiental que despertem na população um novo olhar para as dunas. Com isso, as Unidades de Criação poderão evitar que o grau de ameaça de extinção do tuco-tuco das dunas e capotirágua aumente, e que o tatu-mulita e outras espécies que habitam ou frequentam as nossas dunas não venham a ser consideradas ameaçadas no futuro.


                                               Lilian Wetzel- Coordenadora dos Projetos Mar 

                                               de Areia e Dunas Costeiras.


sexta-feira, 2 de abril de 2021

A religião de Jesus e seus primeiros seguidores

           





                Já vimos que não havia na mensagem ou na missão de Jesus nada que fosse externo ao judaísmo. Ele era judeu, filho de pais judeus, criado de acordo com a cultura judaica; tornou-se professor da lei judaica, reuniu ao redor de si um grupo de seguidores judeus e ensinou a eles a essência do que considerava a verdadeira veneração ao Deus judeu.                                             

         Jesus era um profeta apocalíptico judeu. Ele antecipou que o Deus dos judeus logo iria intervir na história, derrubar as forças do mal e implantar seu reino bom na Terra. Jesus disse às multidões judias que, para entrar nesse reino, elas precisavam fazer o que Deus ordenara nas leis judaicas. Especificamente, elas tinham de cumprir os dois principais mandamentos da lei: amar a Deus com todo seu coração, sua alma e sua força (citando Deuteronômio 6:4-6), e amar ao próximo como a si mesmas (citando Levítico 19:18). Ele insistiu: “Desses dois mandamentos dependem toda Lei e os Profetas” (Mateus 22:40).   

       Quando os reais ditos e feitos de Jesus são reconstruídos, todos eles se encaixam firmemente nesse parâmetro apocalíptico judaico. Apenas seus seguidores posteriores acharam que ele estivesse criando uma nova religião. Ele aparentemente não tinha qualquer intenção de criar uma nova religião. A sua religião era a dos judeus, corretamente interpretada (em oposição, claro, às outras interpretações, como as dos fariseus e saduceus). 

     Alguns de seus seguidores posteriores mantiveram o caráter judaico de sua proclamação. Contudo, à medida que a religião cristã se expandiu em outras direções, esses seguidores passaram a ser classificados como heréticos. Esta é uma das grandes ironias dos primórdios da tradição cristã: que a forma original da religião tenha sido expurgada e atacada. 

        Os seguidores de Jesus conhecidos como ebionitas insistiram em que Jesus nunca pretendera renegar a lei; como ele era o Messias judeu enviado pelo Deus judeu para o povo judeu em cumprimento à lei judaica, e como ele mesmo abraçava de todo o coração a lei judaica, seus seguidores precisavam ser judeus — e tinham de seguir a lei. Se a lei diz que os homens do povo de Deus devem ser circuncidados, então assim deve ser. Se diz que o povo de Deus deve comer kosher, então assim deve ser. Se manda que guardem o sábado, eles têm de guardar o sábado. Os ebionitas afirmavam que essa era a postura defendida pelo próprio irmão de Jesus, Tiago, o líder da igreja de Jerusalém. Estudiosos admitiram que eles podiam estar certos.

       Uma visão semelhante parece ter sido preservada no Evangelho de Mateus. De fato, ele expressa a crença de que a morte e a ressurreição de Jesus são o segredo da salvação, como os próprios ebionitas insistiam. Mas também diz que Jesus ensinou a seus seguidores que precisavam cumprir a lei se quisessem entrar no reino dos céus. Na verdade, eles tinham de seguir a lei ainda melhor que os próprios líderes dos judeus (Mateus 5:17-20). Nesse Evangelho, Jesus é retratado como um mestre da lei que transmite seu verdadeiro significado a seus seguidores. Ele nunca os estimula a violar nenhuma das leis. Ele os estimula a segui-lo observando a lei. 


Fonte:  Extraída do livro "Quem Jesus foi? Quem Jesus não foi?" - Bart D. Ehrman