MANIFESTO SOBRE PROCESSO DE MATRICULAS E TRANSIÇÃO DOS ALUNOS PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL EM ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO PRECOCE E PSICOPEDAGOGIA INICIAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (POA).
O Fórum pela Inclusão Escolar, constituído em 2007, com o compromisso de defender a Educação Inclusiva, seja no âmbito do ensino comum ou especial tem como principal objetivo aprofundar o tema da Inclusão Escolar com todos os segmentos envolvidos: professores/as, familiares e alunos/as, além de movimentos e atores sociais interessados no tema.
Apoia suas ações em redes com educadores de diferentes instituições que firmaram seu compromisso em um conjunto de mudanças educativas amparadas pelas legislações vigentes.
Desta forma, em reunião aberta deste Fórum, no último dia 26 de outubro, foi encaminhado por maioria presente apresentar nossa manifestação de repúdio às novas orientações da Secretaria Municipal de Educação (SMED) quanto a inscrições e matrículas das crianças público-alvo da Educação Especial, que ignora o processo de transição entre duas etapas da educação básica - educação infantil e o ensino fundamental - sem garantia de vaga em escola previamente planejada junto às famílias e que acolheria as necessidades das crianças.
O processo de transição, assegurado na legislação vigente – Resolução CME 13/2013 que dispõe sobre as Diretrizes para a Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino, na perspectiva da Educação Inclusiva - acolhe os sujeitos com o apoio dos servidores públicos responsáveis pela educação inclusiva no município, garantindo equidade, diminuição e/ou eliminação de barreiras na aprendizagem.
O coletivo de profissionais do Fórum pela Inclusão Escolar, oriundos das escolas comuns e das escolas especiais da rede municipal bem como professores de Universidades do Rio Grande do Sul, também repudia incluir como um dos indicadores para vaga a necessidade do “atestado /laudo médico constando CID dos sujeitos”. Os atendimentos ofertados pelo serviço de Educação Precoce e Psicopedagogia Inicial, bem como das Salas de Recursos, NÃO exigem tal documento. A validação da Necessidade Educativa Especial (NEE) é de âmbito escolar e atribuição do especialista em educação especial, avaliação esta amparada pela LDB, pela Nota Técnica nº 4/2014 emitida pelo MEC que apresenta Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar e a Resolução Municipal já citada acima. Portanto, a exigência de laudo médico fere a legislação em âmbito federal e municipal e nega a responsabilidade do profissional capacitado para tal. Cabe ressaltar que os atendimentos de apoio à inclusão como o AEE, Educação Precoce e Psicopedagogia Inicial tem um caráter pedagógico e não clínico. A exigência desse documento clínico, ou seja, o laudo, “denota imposição de barreiras ao acesso ao sistema de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito” conforme específica a nota técnica nº 4/2014.
Assinam esta carta os educadores do Fórum pela Inclusão Escolar,
Outubro de 2021
Um comentário:
Li com atenção.
Abraço, saúde e boa semana
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